TRT1 - 0101460-02.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:36
Quitada a RPV (ID: 5d4e5dc) no valor de #Oculto#
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03/09/2025 13:36
Quitada a RPV (ID: aa2024f) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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31/07/2025 07:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2025 07:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE IRIS MAIA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ddf1e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$3.404,15.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IRIS MAIA -
04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRIS MAIA
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04/07/2025 11:01
Homologada a liquidação
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04/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/07/2025 10:12
Realizado cálculo de liquidação
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14/05/2025 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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11/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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