TRT1 - 0100610-07.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6855ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes os embargos declaratórios opostos pelo embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
De todo sorte, considerando o numerário existente no processo, convolo em penhora, para os fins do artigo 884 da CLT.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf5929 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, certifique a inexistência de saldo nos autos e EXCLUA-SE DO REEF, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA -
16/05/2023 01:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/05/2023 22:36
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2022 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2022
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/03/2022
-
23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 22/03/2022
-
10/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/03/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
-
09/03/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2022 16:31
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
17/01/2022 09:35
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2021
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23/08/2021 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 16/08/2021
-
03/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/08/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
-
27/07/2021 15:37
Conhecido o recurso de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA - CPF: *14.***.*88-04 e provido em parte
-
27/07/2021 15:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2021
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16/07/2021 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 11:05
Incluído em pauta o processo para 27/07/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
07/07/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2021 13:21
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
27/04/2021 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2021 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/03/2021 14:04
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b16f63d) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2020
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28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 26/10/2020
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26/10/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE. Remessa dos autos à 8ª Turma para julgamento do RO do ERJ e da RTE cf. determinação judicia)
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26/10/2020 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RE da Pro Saude)
-
14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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22/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 05:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2020
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13/08/2020 15:17
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
05/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 06:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/05/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Remessa dos autos à Turma de origem para julgamento do RO e exclusão da última petição protocolada)
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11/05/2020 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Publicação e remessa à Turma de origem para julgamento de RO)
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07/05/2020 11:43
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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06/05/2020 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/04/2020 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1450ac9) para Recurso Extraordinário
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/11/2019
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05/11/2019 11:13
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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25/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/10/2019
-
25/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 11:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/10/2019 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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02/10/2019 12:01
Incluído o processo em pauta (15/10/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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30/09/2019 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2019 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/09/2019 11:42
Proferida decisão
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16/09/2019 13:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/09/2019 06:49
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 02/09/2019
-
02/09/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos ED: RENATA)
-
02/09/2019 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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28/08/2019 01:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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24/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/08/2019
-
24/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 15:51
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 15/08/2019
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16/08/2019 15:51
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2019
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14/08/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/07/2019 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/07/2019 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Habilitação)
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12/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/07/2019
-
12/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 07:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/07/2019 17:16
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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27/06/2019 10:57
Incluído o processo em pauta (09/07/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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10/06/2019 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2019 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/03/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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