TRT1 - 0100632-12.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 11:47
Transitado em julgado em 14/07/2025
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05/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.698,93)
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 14/07/2025
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02/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0d979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, julgo procedentes os pedidos da ação de consignação em pagamento, extinguindo o processo com resolução do mérito, para liberar a consignante, OBOM ATACADISTA LTDA,, quanto à obrigação de pagar os créditos consignados, a favor do consignatário, MARLON DE QUEIROZ SANTOS, na importância depositada de R$ 2.676,90 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), conforme parcelas discriminadas na exordial (id 0928b87). Independente do trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial autorizando o consignatário a receber a importância depositada pela consignante (id df0175a ), acrescidos de juros e correção monetária, mediante transferência bancária, de acordo com os dados certificados ao id f146ae1. Custas de R$ 53,54, calculadas sobre o valor oferecido pelo consignante, de R$ 2.676,90 na forma do artigo 789, caput, da CLT, das quais as partes estão isentas. Transitado em julgado esta decisão, cumpridas as obrigações acima e registradas as parcelas pagas, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
30/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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30/06/2025 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,54
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30/06/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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30/06/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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30/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2025 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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