TRT1 - 0101053-22.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:43
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
18/09/2025 14:42
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025
-
01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e793e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA, interpõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos de id efe5f24.
Manifestação do executado de id 60ª38f3.
Reclamada encontra-se sob o regime de recuperação judicial. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o exequente incorreção nos valores homologados porque não observado o valor da maior remuneração de R$ 1.171,53 acrescido das parcelas salariais percebidas habitualmente. A coisa julgada estabeleceu o pagamento das parcelas constantes do TRCT de id deabccd-fls.08, da multa compensatória de 40% do FGTS e as penalidades do artigo 467 e § 8º do artigo 477, ambos da CLT, além de honorários advocatícios no percentual de 5%. Não houve qualquer determinação para apuração da maior remuneração, na quantia de R$ 1.171,53 acrescidas das demais parcelas quitadas com habitualidade. Portanto, descabida a pretensão do reclamante, quanto a adoção de uma nova base salarial, por afrontar o que restou estabelecido pela coisa julgada. Analisando a planilha de cálculos apresentada pela ré, que foi posteriormente homologada, verifica o juízo que foram utilizados exatamente os valores constantes do TRCT de fls. 08, exatamente nos termos da coisa julgada. . Com relação à atualização monetária, a coisa julgada estabeleceu a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, conforme decidido pelo Eg.
STF na ADC nº 58, fato que foi devidamente observado pela contadoria do juízo ao fazer a atualização dos valores, conforme esclarecido na planilha de fls. 162. Desta forma, corretos os valores homologados. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória. Notifiquem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, atualize-se o crédito e expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
06/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/11/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/11/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/11/2024 07:21
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/10/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 09:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8d9d5a2) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
23/09/2024 17:14
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/08/2024 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA em 27/08/2024
-
12/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
08/08/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/07/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 15:07
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024
-
09/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/07/2024 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/06/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2023 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101114-89.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Rocha Camara Mesa Casa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 10:45
Processo nº 0101064-17.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Lima Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 13:30
Processo nº 0100921-20.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Eduardo Cardoso Correa Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 13:45
Processo nº 0101177-67.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Oliveira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2019 15:37
Processo nº 0100817-31.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Sampaio de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 16:21