TRT1 - 0011368-19.2014.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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19/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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19/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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19/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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19/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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19/09/2025 22:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR LUIZ FARAH
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08/09/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011368-19.2014.5.01.0048 RECLAMANTE: CESAR LUIZ FARAH RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar, em 5 dias, os embargos de declaração de #id:f6b30bb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA -
27/08/2025 10:17
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 12/08/2025
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01/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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31/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 30/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 15/07/2025
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09/07/2025 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76791d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face de MARCIO ANDRE MENDES COSTAS CPF *05.***.*89-80, ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR CPF *72.***.*76-88, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA CPF *63.***.*40-06, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA CPF *04.***.*08-49, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ CPF *21.***.*02-53, ESPOLIO DE RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN CPF *03.***.*41-53 e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA CPF *18.***.*30-81.
Regularmente citados, somente o suscitado Roberto Roland Rodrigues manifestou-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO – SUGF, GALELEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A., GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. e UNIVERCIDADE – UNIVERCIDADE DA CIDADE – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO – ASSESPA, sendo todos os réus condenados solidariamente.
Posteriormente, foi demonstrado nos autos a decretação da falência da ré GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS (terceira reclamada) tendo como presidente Claudia Campos de Souza (fls.667/670).
Jurisprudência do C.TST tem firmado entendimento de que, na hipótese de decretação da falência, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o direcionamento da execução aos sócios da empresa, já que os bens pessoais dos sócios não se confundem com os bens da massa falida. Portanto, a análise do presente incidente considerará todos os reclamados como executados.
O estatuto social da ré GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS, juntado em fls. 317/323 demonstra nos seus artigos 10 e 11, que a empresa será administrada totalmente pelo conselho de administração e diretoria e que tal conselho é formado por 05 membros, acionista ou não.
E não há provas nos autos que a presidente Claudia Campos de Souza, seja acionistas da terceira ré.
Não consta nos autos o estatuto social da segunda ré GALELEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A., muito menos documentos demonstrando nome dos seus acionistas ou administradores.
Também não foi apresentado nos autos documentos demonstrando as pessoas responsáveis pela administração da primeira ré.
A ata de assembleia da quarta ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO – ASSESPA, de fls. 366/367, realizada em 17.03.14, demonstra que sua representação se dá pelos associados Instituto Cultural de Ipanema e Associação Para Modernização da Educação – APME, ambas representadas pelo diretor-presidente Ronald Guimarães Levinsohn.
Portanto, não há nos autos provas demonstrando que os suscitados representaram as reclamadas na condição de acionistas, não podendo serem responsabilizados pelas dívidas deixadas pelos executados.
Desta forma, diante da ausência de comprovação de que os suscitados representam a executada na condição de acionistas, indefiro suas inclusões no polo passivo da execução. Isto posto, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo exequente, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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30/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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30/06/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CESAR LUIZ FARAH
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25/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA em 24/03/2025
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10/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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30/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/01/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 24/06/2024
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20/06/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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26/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/04/2024 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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10/04/2024 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 19:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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15/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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15/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/03/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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18/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/02/2024 11:57
Desarquivados os autos
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25/02/2023 17:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f6744f6) para Manifestação
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16/08/2021 15:44
Arquivados os autos provisoriamente
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 13/04/2021
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20/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ FARAH
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18/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/11/2020 11:08
Encerrada a conclusão
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16/10/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/10/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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01/04/2019 18:02
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário
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28/03/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2019 11:13
Encerrada a conclusão
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14/11/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/11/2018 16:48
Iniciada a execução
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14/11/2018 16:48
Encerrada a conclusão
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14/11/2018 16:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/10/2018 01:25
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 29/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 10/10/2018 23:59:59
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24/09/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 17:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
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18/09/2018 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/09/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
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30/08/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 12:32
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
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28/06/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/06/2018 11:44
Encerrada a conclusão
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30/05/2018 09:13
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2018 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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13/04/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 09/03/2018 23:59:59
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23/02/2018 17:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 13:16
Homologada a liquidação
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26/01/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/11/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 14:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/07/2017 00:19
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 03/07/2017 23:59:59
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24/06/2017 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
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24/06/2017 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 09:14
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 09/12/2016 23:59:59
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10/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 09/12/2016 23:59:59
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10/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 09/12/2016 23:59:59
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10/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 28/07/2016 23:59:59
-
16/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
-
16/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 14:29
Iniciada a liquidação por cálculos
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14/07/2016 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
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14/07/2016 10:25
Encerrada a conclusão
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14/07/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
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14/07/2016 10:24
Transitado em julgado em 24/06/2016
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25/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 24/06/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 24/06/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 24/06/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 24/06/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 24/06/2016 23:59:59
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16/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2016
-
16/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 19:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CESAR LUIZ FARAH - CPF: *42.***.*83-34
-
24/11/2015 00:23
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ FARAH em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 00:23
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 00:23
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA em 04/11/2015 23:59:59
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20/11/2015 14:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
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20/11/2015 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2015 22:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/10/2015 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/10/2015 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR LUIZ FARAH
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26/10/2015 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CESAR LUIZ FARAH
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18/03/2015 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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16/12/2014 12:47
Audiência inicial realizada (16/12/2014 09:25 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2014 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2014
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23/10/2014 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2014 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/10/2014 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/10/2014 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2014 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2014 21:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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13/10/2014 12:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/10/2014 16:49
Audiência inicial redesignada (16/12/2014 09:25 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2014 18:32
Concedida a Antecipação de tutela a CESAR LUIZ FARAH - CPF: *42.***.*83-34
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06/10/2014 18:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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03/10/2014 16:47
Audiência inicial designada (13/01/2015 09:15 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2014 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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