TRT1 - 0100864-61.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:07
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 17:07
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AZZAS 2154 S.A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS em 15/07/2025
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa0f9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores dos pedidos.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS em face de AZZAS 2154 S.A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 496,99, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 24.849,45, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS -
01/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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01/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS
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01/07/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,99
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01/07/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS
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01/07/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS
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01/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 23:35
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/06/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2025 09:18
Audiência una realizada (01/04/2025 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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03/12/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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03/12/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS
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14/11/2024 16:52
Audiência una designada (01/04/2025 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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