TRT1 - 0100233-16.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ VALENCA MOTA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fc1ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos principais, determino o arquivamento da Execução Provisória de nº 0100233-16.2025.5.01.0021, de modo que todos os atos processuais serão praticados nos autos principais.
Ao autor, para que junte os cálculos de liquidação no processo principal, conforme o comando do Acórdão transitado em julgado.
Remeta-se a Execução Provisória ao arquivo definitivo.
Intimem-se RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ VALENCA MOTA -
19/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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19/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VALENCA MOTA
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19/08/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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19/08/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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19/08/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/08/2025 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 01/08/2025
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30/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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09/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84041da proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Verifico que, apesar de apresentarem os cálculos, dos valores que entendem devidos, pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho, AS PARTES DEIXARAM DE EXPORTAR O RESPECTIVO ARQUIVO .PJC PARA O PJE.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação das alegações, dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ VALENCA MOTA -
03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VALENCA MOTA
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03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 13/05/2025
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14/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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03/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/04/2025 12:38
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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04/03/2025 14:52
Redistribuído por dependência/prevenção por erro material
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04/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/03/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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01/03/2025 00:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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