TRT1 - 0100513-66.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada1176 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes (reclamante e 1ª reclamada) na Secretaria da VT para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado, no dia 15 de julho, às 10 h.
Em caso de ausência da reclamada, fica autorizada a secretaria da vara a proceder às anotações devidas.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2022 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/11/2022 15:20
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: dd05a06) para Manifestação
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 06/10/2022
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2022
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06/10/2022 22:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento no RR)
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24/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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23/09/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2022
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13/09/2022 12:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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13/09/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO)
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12/09/2022 23:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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02/09/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/08/2022 20:38
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 07/07/2022
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08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2022
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06/07/2022 10:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2022
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25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2022
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25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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23/06/2022 12:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2022
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27/05/2022 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:47
Incluído em pauta o processo para 15/06/2022 09:00 SV MRLC ()
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05/04/2022 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2022 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/03/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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