TRT1 - 0101436-20.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101436-20.2023.5.01.0203 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301627600000127832271?instancia=2 -
29/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc7a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PAULO NATANAEL GONCALVES DA SILVA em face de EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 03/07/2018, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Após o trânsito em julgado, solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do Ato 88/2011.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor dos advogados das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas sobre o valor atribuído à causa, pelo reclamante, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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