TRT1 - 0100673-28.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA
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24/09/2025 18:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/09/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/08/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf37c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Autor sobre os Embargos à Execução, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA -
11/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA
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11/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/08/2025 09:53
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA em 29/07/2025
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14/07/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/07/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2533c0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:c0b78f1, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.048,75CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.357,31IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 10.406,06 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 04 de julho de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA -
04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JHONSON ROBIM DE SOUZA
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04/07/2025 16:57
Homologada a liquidação
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04/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2025 14:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b313916) para Impugnação
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18/06/2025 12:31
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/06/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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