TRT1 - 0100639-40.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERLI PEREIRA BARBOSA em 29/08/2025
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18/08/2025 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ERLI PEREIRA BARBOSA
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29/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ART PISCINAS LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda73ad proferido nos autos.
Vistos.
Sem inclusão em pauta.
Valor já depositado em juízo pelo Consignante, conforme comprovante juntado no Id: 663caf6.
Conforme certidão de óbito, juntada no Id:2416ae1, verifico que o empregado faleceu em 18/05/2025, divorciado, sem informações sobre existência de bens ou testamento, com três filhos maiores.
A luz do que dispõe a Lei nº. 6858/80, art 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, o polo ativo será composto apenas pelos dependentes habilitados no benefício de pensão por morte do falecido empregado.
Oficie-se ao INSS determinando que junte ao processo Certidão de Dependentes a Pensão por Morte do falecido empregado: NIT: *28.***.*80-67, CPF: *96.***.*40-31, Mãe: Maria Lucia Vitorino Barbosa, Nascimento: 31/10/1975, Endereço: Rua Cabo João Proteger, 51, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro-RJ.
Vindo a resposta, proceda a habilitação incidental de seus filhos/pais, conforme informado na certidão de dependentes.
Após, notifique-se o Consignatário, com cópia da inicial, para que, em 10 dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o Consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART PISCINAS LTDA -
01/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ART PISCINAS LTDA
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01/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/06/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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