TRT1 - 0100968-02.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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27/08/2025 09:37
Suspenso o processo por expedição de RPV
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA
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13/08/2025 16:27
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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02/07/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c4a77 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id c05431f.
Homologo as contas de id c05431f, apresentadas pela contadoria do juízo, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 2.815,66, equivalentes a 214.644,06 IDTR's ao autor, em 27/06/25.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA
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30/06/2025 17:54
Homologada a liquidação
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27/06/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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11/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE FREITAS BOAVENTURA
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30/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/11/2024 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
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09/10/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos Correios)
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05/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/08/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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