TRT1 - 0100687-22.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 17:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 09:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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19/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/08/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2025 17:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 17/07/2025
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342711 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos em que requerido, nada a deferir.
Esclareça a exequente, em 10 dias, o que pretende em id 485a3f4.
Decorrido os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT --consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MENDES CARDOSO -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 10:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 13/11/2023
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24/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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23/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/10/2023 16:09
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/08/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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22/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/08/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 13/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/07/2023
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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29/06/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/06/2023
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07/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 06/06/2023
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30/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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29/05/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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29/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/05/2023 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 13:15
Expedido(a) mandado a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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14/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 10/03/2023
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24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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22/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/11/2022
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09/11/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/11/2022
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06/10/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/09/2022
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 30/09/2022
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20/09/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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16/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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16/09/2022 18:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA MENDES CARDOSO
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01/07/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (requer portas a dentro)
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09/06/2022 10:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/03/2022 08:44
Registrada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2022 21:29
Determinada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2022 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/03/2022 09:17
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/03/2022 09:12
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 08/03/2022
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08/12/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação ( penhora)
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08/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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06/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/09/2021
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03/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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01/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/08/2021 16:40
Desarquivados os autos
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19/08/2021 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2021 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2021 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/08/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/02/2021
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11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/02/2021
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28/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 27/01/2021
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28/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 27/01/2021
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16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
14/12/2020 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
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14/12/2020 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
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14/12/2020 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/12/2020 17:28
Juntada a petição de Acordo (Acordo Extrajudicial)
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14/12/2020 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/12/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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11/12/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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10/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/11/2020 18:14
Encerrada a conclusão
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29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 28/10/2020
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29/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 26/10/2020
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23/10/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2020 11:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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14/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
-
13/10/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/10/2020 13:18
Encerrada a conclusão
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 30/09/2020
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 16/09/2020
-
14/09/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/09/2020 16:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
-
09/09/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/09/2020 12:19
Juntada a petição de Manifestação (prossegue execução)
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09/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
-
04/09/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/08/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
18/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES CARDOSO
-
17/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 15/06/2020
-
12/03/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
12/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/03/2020 11:36
Iniciada a execução
-
12/03/2020 11:36
Encerrada a conclusão
-
12/03/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/03/2020 11:25
Transitado em julgado em 18/11/2019
-
17/01/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO EXECUÇÃO)
-
29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES CARDOSO em 28/10/2019
-
25/10/2019 12:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/10/2019 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/10/2019 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA MENDES CARDOSO
-
16/10/2019 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de ADRIANA MENDES CARDOSO
-
16/10/2019 17:07
Audiência una realizada (16/10/2019 10:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2019 04:58
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 19/09/2019
-
18/09/2019 17:30
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
10/09/2019 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2019 12:43
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
30/08/2019 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2019 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2019 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/08/2019 15:33
Audiência una realizada (26/08/2019 10:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2019 11:26
Audiência una designada (16/10/2019 10:30:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2019 11:26
Audiência una cancelada (26/08/2019 10:50:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2019 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/06/2019 16:26
Audiência una designada (26/08/2019 10:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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