TRT1 - 0100695-64.2024.5.01.0002
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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12/09/2025 02:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b385732 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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29/08/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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25/07/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL DO COUTO NETO em 18/07/2025
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350151a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MANOEL DO COUTO NETO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante fazendo constar o dia da rescisão em 13/12/2023.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão a parte autora será intimada para entregar sua CTPS na Secretaria da Vara, devendo a reclamada ser posteriormente intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 100,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DO COUTO NETO -
04/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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04/07/2025 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/07/2025 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL DO COUTO NETO
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04/07/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DO COUTO NETO
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25/06/2025 03:07
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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29/04/2025 19:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/12/2024 22:31
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/10/2024 12:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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02/10/2024 18:36
Acolhida a exceção de incompetência
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02/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/10/2024 15:43
Audiência una cancelada (30/10/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 02:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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30/09/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/09/2024 16:33
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/09/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/09/2024 22:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 22:00
Audiência una designada (30/10/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 21:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/08/2024 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d62b9f7) para Emenda à Inicial
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06/08/2024 11:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b087e4f) para Emenda à Inicial
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23/07/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DO COUTO NETO
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08/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2024 20:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 02:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/06/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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