TRT1 - 0101649-86.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES XAVIER em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
24/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377b7d3 proferido nos autos.
Dê-se vista a parte autora da petição do réu de id:ae1fcda, devendo manifestar-se em 30 dias.
QUEIMADOS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON FONTES XAVIER -
25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0101649-86.2023.5.01.0571 : EVERTON FONTES XAVIER : PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME Pelo presente fica citado (a) para pagar em 15 dias, na forma do artigo 523, § 1º do CPC, a quantia de R$ 6.503,75, sob pena de aplicação de imediata penhora, via BACENJUD, com bloqueio dos créditos na forma do art. 835 do CPC, e restrição veicular, via RENAJUD.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GEFIP, conforme art. 32, IV, da Lei 8.212/91, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 17 de março de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME -
17/03/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
07/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec65a7b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determino o registro da presente decisão para fins de ajuste estatístico, tendo em vista a abertura da fase de liquidação. Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos.
JBR QUEIMADOS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON FONTES XAVIER -
21/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
21/02/2025 09:50
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 14:47
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES XAVIER em 05/02/2025
-
03/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0101649-86.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: EVERTON FONTES XAVIER RECLAMADO: PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EVERTON FONTES XAVIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, decisão ID , julgando IMPROCEDENTES embargos de declaração opostos pela reclamada.
Prazo de 8 dias, devolvendo-se o prazo para eventual recurso Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON FONTES XAVIER -
24/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
24/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES XAVIER em 14/11/2024
-
30/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
29/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
29/10/2024 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
05/09/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
29/08/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
22/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES XAVIER em 05/08/2024
-
26/07/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be57a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de EVERTON FONTES XAVIER em face de PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI – ME para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos que seguem:devolução de desconto indevido;multa do art. 477 da CLT pelo atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias dentro do respectivo prazo de Lei;honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.IMPROCEDENTE o pedido de multa do art. 467 da CLT. Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.Sentença líquida no importe de R$ 6.376,23, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.Custas no valor de R$ 127,52, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.Após ciência desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOSEm caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação. Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.IMPOSTO DE RENDAAutorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASNa forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.Publique-se.Intimem-se as partes.Cumpra-se após o trânsito em julgado.E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
19/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
19/07/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/07/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON FONTES XAVIER
-
19/07/2024 12:00
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (19/07/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES XAVIER em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06cb19 proferido nos autos.
DESPACHOSVistos, etc. Considerando a manifestação das partes acerca da desnecessidade de produção de outras provas, o feito será incluído em pauta de encerramento de instrução, marcada para o dia 19.07.2024, às 9h40, apenas para prolação de sentença.Para fins de esclarecimento, ao contrário do que ocorre em audiência de instrução, na assentada de encerramento nenhuma prova será produzida.
Inclusive, partes e advogados estão dispensadas de comparecimento. FBG QUEIMADOS/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
02/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
02/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 21:14
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (19/07/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/06/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
30/06/2024 21:13
Convertido o julgamento em diligência
-
05/06/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 09:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/05/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 04:43
Decorrido o prazo de PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME em 22/01/2024
-
01/12/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PSR COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS EIRELI - ME
-
28/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
25/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES XAVIER
-
23/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/11/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 09:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
17/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-63.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neuza Maria Lamy Rosario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2020 11:42
Processo nº 0001086-10.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaylor Fernandes Ouverney
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2021 11:14
Processo nº 0001086-10.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaylor Fernandes Ouverney
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 15:33
Processo nº 0001086-10.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaylor Fernandes Ouverney
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2014 00:00
Processo nº 0101072-06.2019.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2019 06:39