TRT1 - 0102110-65.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
26/07/2025 00:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR RENTE sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA em 24/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102e05b proferido nos autos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de JULIO CESAR RENTE. A parte embargante não garantiu o Juízo (empresa em recuperação judicial). FUNDAMENTAÇÃO A garantia do Juízo é requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor apresentar de embargos à execução, nos termos do art. 884, caput da CLT.
A apresentação dos embargos à execução antes de garantido o Juízo mostra-se prematura e impede a apreciação da impugnação pelo Juízo.
O art. 884 da CLT, que prevê a garantia do juízo para apresentação dos embargos à execução, não exclui do ônus da empresa em recuperação judicial, já que a recuperanda continua na administração de seus bens.
Ademais, nos termos da TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 13, divulgada pelo ATO TP Nº 01/2024, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo. DISPOSITIVO Isso posto, não conheço os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela parte Embargante, dispensada. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito ao autor, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR RENTE -
02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA
-
02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
02/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
01/07/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 14:58
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01078600820235010000
-
18/12/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 15:20
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 01078600820235010000)
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 07/05/2024
-
23/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
22/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
22/04/2024 15:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIO CESAR RENTE
-
19/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 10/04/2024
-
05/04/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
25/03/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
25/03/2024 07:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JULIO CESAR RENTE
-
24/03/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/03/2024 21:01
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
22/03/2024 16:38
Iniciada a execução
-
22/03/2024 16:38
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 15/03/2024
-
05/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
22/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
22/02/2024 11:10
Homologada a liquidação
-
21/02/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
13/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 12/06/2023
-
30/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
29/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/05/2023 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fa37441) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/05/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 27/03/2023
-
27/03/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
14/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/03/2023 13:12
Desarquivados os autos
-
25/11/2022 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2022 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 10:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 23/02/2022
-
11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RENTE
-
09/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/02/2022 10:36
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/02/2022 10:35
Iniciada a liquidação
-
08/02/2022 10:35
Transitado em julgado em 18/11/2021
-
19/11/2021 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2020 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
-
29/01/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR RENTE - CPF: *69.***.*11-49 sem efeito suspensivo
-
10/01/2020 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 14/11/2019
-
13/11/2019 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
-
31/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 30.00
-
22/10/2019 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR RENTE
-
22/10/2019 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR RENTE
-
25/09/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento Cidade do Aço)
-
16/09/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
13/09/2019 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/09/2019 16:48
Audiência instrução realizada (12/09/2019 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 18/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 14:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/12/2018 14:31
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
08/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA em 07/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 10:19
Audiência instrução designada (12/09/2019 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/11/2018 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/11/2018 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
21/11/2018 16:55
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
13/11/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/11/2018 15:33
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
31/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RENTE em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 30/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 15:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/09/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
14/09/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA em 31/07/2018 23:59:59
-
11/06/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 15:10
Juntada a petição de Requisição Antecipada de Honorários Periciais
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08/06/2018 15:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/02/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/04/2017 15:35
Audiência inicial realizada (20/04/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/01/2017 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2016 12:33
Audiência inicial designada (20/04/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/11/2016 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0101585-79.2024.5.01.0203
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Advogado: Monica da Silva Correa
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