TRT1 - 0100742-20.2024.5.01.0008
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA em 12/09/2025
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05/09/2025 21:43
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2136dd proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do agravo de petição do réu (ente público) Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º Réu em 18/08/2025, #id. 0f2370d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão em 25/07/2025, apresentado por parte legítima, representado pela Procuradoria do Órgão.
Certifico ainda que o réu está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Diretor de Secretaria DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 2º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
31/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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31/08/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2025
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18/08/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da66c07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, recebo os embargos à execução e, no mérito, acolho-os parcialmente, nos termos da fundamentação supra que esta decisão integra como se nela estivesse escrita.
Custas isentas, por se tratar da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, à contadoria para atualização dos cálculos.
Após, expeça-se precatório. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
15/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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15/07/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/07/2025 22:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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13/07/2025 22:53
Iniciada a execução
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11/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b45749 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA -
04/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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04/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/07/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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15/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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14/12/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SIQUEIRA DE PAULA
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18/11/2024 09:40
Homologada a liquidação
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08/11/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/10/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2024
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/09/2024
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22/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/07/2024 16:57
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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03/07/2024 09:34
Declarada a incompetência
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02/07/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2024 18:17
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2024 18:16
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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