TRT1 - 0100548-94.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100548-94.2024.5.01.0048 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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22/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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28/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d4f2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Luis Pierry Ferreira Souza, interpõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos de id 1ec0cc9.
Não houve manifestação do executado. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o exequente incorreção nos cálculos homologados, afirmando serem corretos os valores apresentados em sua planilha de cálculo. Não assiste razão ao exequente. A coisa julgada na ação coletiva deferiu o pageant do vale extra, no valor de R$ 563,50, sendo exatamente este valor que foi utilizado na planilha de cálculos de id f9bf46f.
Nos cálculos apresentados pelo exequente, foi incluído de forma indevida valores a título de multa e compartilhamento de 5%, que não foram autorizado pela coisa julgada. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória. Notifiquem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, atualize-se o crédito e expeça-se o competente RPV.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA -
30/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA
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30/06/2025 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA
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09/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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05/02/2025 10:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA
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27/01/2025 14:59
Homologada a liquidação
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26/01/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/12/2024 13:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2024 10:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PIERRY FERREIRA SOUZA
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12/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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12/07/2024 20:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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17/06/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 19:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/05/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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14/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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