TRT1 - 0100684-18.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAMELA PASCHOAL CANCELA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TIAGO ANGELO DA COSTA em 13/08/2025
-
07/08/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PASCHOAL CANCELA
-
05/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
30/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
29/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
29/07/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO ANGELO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/07/2025 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/07/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de TIAGO ANGELO DA COSTA em 15/07/2025
-
04/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5488c5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao reclamante acerca da comprovação da parcela do acordo.
Considerando que o atraso comunicado foi de apenas 5 dias, e que o Reclamado vem cumprindo o avençado,deixo de aplicar a multa prevista. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa.
Acrescente-se que também é pacífica a jurisprudência trabalhista ao dizer que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as partes acordam indenização no caso de descumprimento da obrigação e que pode ser limitada pelo julgador, em atenção ao princípio da razoabilidade.
Corroboram a decisão os seguintes arestos do C.TST e de outros TRTs de outras Regiões, verbis: "RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO.
CLÁUSULA PENAL.
OFENSA À COISA JULGADA.
O Tribunal Regional, considerando a tolerância de 5 (cinco) dias, concluiu que a executada cumpriu de forma substancial e com atraso ínfimo o acordo homologado.Nessas circunstâncias, não se cogita de afronta direta e literal ao art. 5º, inc.XXXVI, da Constituição da República.
Recurso de Revista de que não se conhece".(TST - RR: 2336520145120060, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 29/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/12/2017) "CLÁUSULA PENAL.
APLICAÇÃO EQUITATIVA.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. (...) Como se pode ver, a multa aplicada é desproporcional ao ínfimo atraso observado no cumprimento da obrigação - um ou dois dias em relação aos prazos fixados pelo Tribunal -, além de não ter causado prejuízos tão graves para o credor, considerando-se que a empresa prosseguiu nos pagamentos supervenientes, sem procrastinação.
Nos termos do art. 413 do Código Civil, o juiz pode reduzir equitativamente a penalidade, "se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio." (TRT-3 - AP: 00000315220135030035 0000031-52.2013.5.03.0035, Relator: Convocado Antonio Neves de Freitas, Decima Primeira Turma) Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo, ficando advertida a Reclamada que na hipótese de novo atraso, restará prejudicada a presunção de boa fé no cumprimento da obrigação assumida. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO ANGELO DA COSTA -
03/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
03/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
03/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/07/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 30/06/2025
-
18/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
17/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/06/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/04/2025 15:40
Iniciada a liquidação
-
12/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/04/2025 14:37
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,06
-
09/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO ANGELO DA COSTA
-
09/04/2025 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/04/2025 15:42
Audiência una realizada (09/04/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAMELA PASCHOAL CANCELA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/02/2025
-
13/01/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 07:50
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA PASCHOAL CANCELA
-
28/11/2024 07:50
Expedido(a) mandado a(o) TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
27/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
11/11/2024 14:25
Audiência una designada (09/04/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 14:25
Audiência una realizada (07/11/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2024 21:51
Encerrada a conclusão
-
03/11/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/11/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA PASCHOAL CANCELA
-
28/10/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
28/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMELA PASCHOAL CANCELA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
18/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO ANGELO DA COSTA em 28/08/2024
-
20/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PASCHOAL CANCELA
-
20/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
19/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
19/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/08/2024 16:50
Audiência una designada (07/11/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 16:50
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAMELA PASCHOAL CANCELA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/07/2024
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO ANGELO DA COSTA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANGELO DA COSTA
-
19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PASCHOAL CANCELA
-
19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TG GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PV BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
19/06/2024 09:12
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100685-84.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 17:52
Processo nº 0012112-37.2014.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Mancano Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:23
Processo nº 0101534-48.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 20:37
Processo nº 0178200-91.1999.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/1999 00:00
Processo nº 0100684-18.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 16:40