TRT1 - 0100075-79.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/09/2025 08:09
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 04/09/2025
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14/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fec6a5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 9013b87, atualizados sob o ID b2d3707 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 12/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 94.613,90 Imposto de renda R$ 116,84 INSS consolidado R$ 1.480,65 Custas R$ 500,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 4.756,45 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 101.467,84 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 101.467,84), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA -
12/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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12/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 11:31
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 08/08/2025
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28/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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24/07/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/07/2025 07:37
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 07:37
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084cdd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA em face de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA -
04/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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04/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA
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04/07/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/07/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA
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13/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 02/04/2025
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21/02/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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06/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE MORAIS DE OLIVEIRA
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06/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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06/02/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 11:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/01/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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