TRT1 - 0100815-92.2016.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA
-
16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE
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16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP
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16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA
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16/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARGO VIEIRA
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10/09/2025 12:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/10/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2025 12:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (01/10/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2025 12:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2025 10:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSELITA CAMARGO VALENTE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO CAMARGO VALENTE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALDO SILVA VALENTE JUNIOR em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de R. C. VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERREIRA em 04/09/2025
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22/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100815-92.2016.5.01.0421 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ALDO SILVA VALENTE JUNIOR, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDO SILVA VALENTE JUNIOR -
21/08/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) JOSELITA CAMARGO VALENTE
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21/08/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO CAMARGO VALENTE
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21/08/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) ALDO SILVA VALENTE JUNIOR
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP
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21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA
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21/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be68d76 proferida nos autos.
AP 0100815-92.2016.5.01.0421 - 10ª Turma Recorrente: 1.
THIAGO CAMARGO VIEIRA Recorrido: ALDO SILVA VALENTE JUNIOR Recorrido: CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME Recorrido: ELIZABETH FERREIRA Recorrido: FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE Recorrido: JOSELITA CAMARGO VALENTE Recorrido: R.
C.
VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP Recorrido: RODRIGO CAMARGO VALENTE Recorrido: VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECURSO DE: THIAGO CAMARGO VIEIRA - RITO ORDINÁRIO - VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 55.905,91 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0f204df; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id d558094).
Representação processual regular (Id b5befd8 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (g.n) No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se que, a transcrição do inteiro teor do acórdão, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id 6981fdc, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional, no tema debatido, não se admitindo para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. (lcvx) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CAMARGO VIEIRA -
06/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARGO VIEIRA
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06/08/2025 16:42
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO CAMARGO VIEIRA
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 19:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALDO SILVA VALENTE JUNIOR em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSELITA CAMARGO VALENTE em 14/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100815-92.2016.5.01.0421 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES AGRAVANTE: THIAGO CAMARGO VIEIRA AGRAVADO: ELIZABETH FERREIRA, R.
C.
VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP, CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ALDO SILVA VALENTE JUNIOR, RODRIGO CAMARGO VALENTE, FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE, JOSELITA CAMARGO VALENTE Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) JOSE MONTEIRO LOPES, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) JOSELITA CAMARGO VALENTE , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Egrégia 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo sócio executado THIAGO CAMARGO VIEIRA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITA CAMARGO VALENTE -
31/03/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) ALDO SILVA VALENTE JUNIOR
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31/03/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) JOSELITA CAMARGO VALENTE
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25/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSELITA CAMARGO VALENTE em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALDO SILVA VALENTE JUNIOR em 21/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO CAMARGO VALENTE em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de R. C. VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERREIRA em 10/02/2025
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07/02/2025 09:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100815-92.2016.5.01.0421 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES AGRAVANTE: THIAGO CAMARGO VIEIRA AGRAVADO: ELIZABETH FERREIRA, R.
C.
VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP, CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ALDO SILVA VALENTE JUNIOR, RODRIGO CAMARGO VALENTE, FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE, JOSELITA CAMARGO VALENTE Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) JOSE MONTEIRO LOPES, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) RODRIGO CAMARGO VALENTE , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Egrégia 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo sócio executado THIAGO CAMARGO VIEIRA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAMARGO VALENTE -
27/01/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO CAMARGO VALENTE
-
27/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITA CAMARGO VALENTE
-
27/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDO SILVA VALENTE JUNIOR
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VALEDENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VALENTE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARGO VIEIRA
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17/12/2024 14:06
Conhecido o recurso de THIAGO CAMARGO VIEIRA - CPF: *02.***.*73-42 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
-
28/10/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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