TRT1 - 0101414-63.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:42
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFER CHANDRE DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9dc4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$20,00, sobre o valor da causa que ora se arbitra em R$ 1.000,00 para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo(a) Autor(a), dispensado. Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A -
08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFER CHANDRE DA SILVA
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08/07/2025 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/07/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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21/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 06/02/2025
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28/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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06/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/12/2024 18:41
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/12/2024 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/11/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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