TRT1 - 0101332-50.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/08/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.285,53)
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26/08/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.755,67)
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20/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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30/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4552c proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) reclamado, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 5621d6f.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 5621d6f, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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02/07/2025 14:47
Homologada a liquidação
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27/06/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2025 16:00
Iniciada a execução
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27/06/2025 16:00
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/06/2025 14:39
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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25/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2025 09:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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23/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2025 10:18
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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13/06/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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16/01/2025 19:32
Proferida decisão
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18/12/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/12/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
-
18/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/10/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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