TRT1 - 0100847-94.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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18/07/2025 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d2025 proferida nos autos.
Vistos etc.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d4c74b3 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ainda, em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 2d29563 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico, também que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE PONTES SOTERO -
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE PONTES SOTERO
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DE PONTES SOTERO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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09/06/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/06/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 21:45
Expedido(a) alvará a(o) JOYCE DE PONTES SOTERO
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20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE PONTES SOTERO
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19/05/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/05/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DE PONTES SOTERO
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19/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DE PONTES SOTERO
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13/05/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/05/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/02/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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30/01/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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21/01/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/01/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE PONTES SOTERO
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06/08/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
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10/07/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE PONTES SOTERO
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04/07/2024 17:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE DE PONTES SOTERO
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04/07/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2024 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/07/2024 22:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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