TRT1 - 0100671-87.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA em 17/09/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27e6b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Em acordo homologado ao id 1bd1685 foi deferido prazo de 30 dias após o cumprimento das parcelas devidas ao exequente para que o executado comprovasse o débito previdenciário de R$ 1.205,83 e de custas judiciais de R$ 368,10.
Decorrido o prazo acima, a reclamada foi intimada para comprovar os recolhimentos mencionados em 5 dias sob pena de execução. Em petição de id 379c49f, a ré requereu o parcelamento do débito.
Esclareço que o requerimento deverá ser dirigido à instituição autárquica.
Concedo o prazo de 15 dias para comprovação de requerimento junto à Receita Federal.
Concedido o parcelamento, o devedor deverá juntar aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
Do contrário, observe a parte que o recolhimento da contribuição previdenciária deverão ser realizadas em guias próprias.
Quanto as custas judiciais, comprove o recolhimento no prazo de 5 dias sob pena de execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
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25/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e9264 proferido nos autos.
Venha a ré com a comprovação dos recolhimentos relativos às custas e às parcelas de INSS (R$ 1.205,83), em até 30 dias, sob pena de execução, observando-se os termos da coisa julgada.
Comprovado, registrem-se as parcelas pagas e venham autos conclusos para extnção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA -
30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
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30/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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30/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 880,00)
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29/06/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/06/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/06/2023 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/05/2023 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 22.000,00)
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26/05/2023 12:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2023 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 18:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2023 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 18:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/05/2023 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 15:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/05/2023 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 15:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 11:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
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07/05/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA FONSECA
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07/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 11:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 11:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/10/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (concorda com audiência)
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07/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA FONSECA
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05/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Tereceiro Interessado)
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04/05/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAA)
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20/04/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/04/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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02/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA FONSECA
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31/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Cristina Noronha)
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02/08/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA DE NORONHA ANDRADE LOBATO em 28/07/2021
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21/07/2021 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2020 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2020 10:52
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA DE NORONHA ANDRADE LOBATO
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21/09/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2020 14:17
Encerrada a conclusão
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA FONSECA em 28/11/2019
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23/10/2019 22:11
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/10/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimentos)
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13/10/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/09/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/09/2019 11:16
Encerrada a conclusão
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19/08/2019 17:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (requer penhora)
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19/08/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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14/08/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/07/2019
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15/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/04/2019 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2019 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/03/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/03/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/03/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:06
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/03/2019 10:06
Encerrada a conclusão
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25/02/2019 12:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/02/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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15/02/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/10/2018 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/07/2018 19:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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26/07/2018 19:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/07/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2018 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
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13/06/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 18:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/04/2018 00:50
Decorrido o prazo de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE em 10/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 06/04/2018 23:59:59
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27/02/2018 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2018 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2018 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2018 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2018 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/02/2018 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2018 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2018 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/01/2018 14:58
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2018 14:58
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT
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15/01/2018 16:36
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT
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15/01/2018 13:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA em 03/11/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/10/2017 15:35
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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13/10/2017 15:34
Iniciada a liquidação por cálculos
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13/10/2017 15:34
Transitado em julgado em 08/09/2017
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09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA em 08/09/2017 23:59:59
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09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA FONSECA em 08/09/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
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30/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2017 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 368.10
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19/08/2017 08:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON DA SILVA FONSECA
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19/08/2017 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADILSON DA SILVA FONSECA
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19/08/2017 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2017 15:28
Convertido o julgamento em diligência
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16/08/2017 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2017 13:35
Audiência una realizada (16/08/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2017 12:49
Audiência una designada (16/08/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2017 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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