TRT1 - 0100990-45.2023.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a138fd9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo(a) Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: c9f06d6 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 12.786,41FGTS a Depositar: R$ 21.023,76Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.400,77Custas: R$ 762,04Total devido ao INSS: R$ 891,01 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 197,52 e INSS Reclamada: R$ 693,49)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 38.863,99 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 38.863,99.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f06d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 12.786,41FGTS a Depositar: R$ 21.023,76Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.400,77Custas: R$ 762,04Total devido ao INSS: R$ 891,01 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 197,52 e INSS Reclamada: R$ 693,49)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 38.863,99 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO QUEIROZ DE MATOS -
07/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO QUEIROZ DE MATOS em 06/02/2025
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16/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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15/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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18/12/2024 10:48
Conhecido o recurso de MARCIO QUEIROZ DE MATOS - CPF: *79.***.*98-10 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/11/2024 00:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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