TRT1 - 0100119-93.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fe4c9 proferido nos autos.
Ante o requerimento de id bea829a, nada a deferir, no que se refere ao depósito recursal, não merece ser acolhida a pretensão da autora.
Conforme entendimento mais recente do c.
TST, este Juízo não tem competência para liberação de depósito recursal realizado por empresa em recuperação judicial ou falência para a parte autora, ainda que o depósito tenha sido feito antes do deferimento da recuperação ou decretação da falência, conforme julgado que segue, extraído do Informativo 241, do TST: II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
COMPETÊNCIA.
TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.1.
A competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou contra empresa em recuperação judicial estende-se até a sua individualização e quantificação, momento após o qual cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal. 1.2.
Assim, tratando-se de execução de empresa em processo de recuperação judicial,eventual decisão sobre liberação dos depósitos recursais em favor do exequente, ainda que tais depósitos tenham sido realizados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, insere-se na competência da Justiça Universal e não da Justiça do Trabalho.
Precedentes da SBDI-2.
Recurso de revista conhecido e parcialmente provido”. (TST-RRAg-128600-14.2007.5.03.0025, 8ª Turma, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, julgado em 4/8/2021.) Grifei.
Todavia, o depósito deve ser transferido à disposição do MM Juízo competente.
Por este motivo, proceda-se à transferência de valores ao Juízo universal, por meio de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/04/2023 01:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2023 21:36
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2023 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 21/11/2022
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12/11/2022 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SEBASTIAO SANTA ROSA
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07/11/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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07/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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31/10/2022 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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18/10/2022 12:36
Não admitido o Recurso de Revista de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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12/09/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAYARA SEBASTIAO SANTA ROSA em 19/08/2022
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 19/08/2022
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16/08/2022 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
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05/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2022
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05/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SEBASTIAO SANTA ROSA
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04/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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03/08/2022 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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15/07/2022 13:41
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 11:00 MESA ()
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13/06/2022 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA SEBASTIAO SANTA ROSA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 08/06/2022
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03/06/2022 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:48
Conhecido o recurso de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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26/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SEBASTIAO SANTA ROSA
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18/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2022
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16/05/2022 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:44
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
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06/04/2022 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2022 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/04/2022 11:29
Retirado de pauta o processo
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18/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2022
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17/03/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:10
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 11:00 MASO ()
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11/03/2022 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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