TRT1 - 0100456-48.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6031d19 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A inércia da parte autora pode ser entendida pelo juízo como uma possível renúncia a um eventual crédito.
Porém, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renotifique-se o autor, inclusive pessoalmente, para que venha com os cálculos de liquidação, em 08 dias, tendo em vista que a inércia será interpretada como renúncia ao crédito.
Decorrido o prazo, aguarde-se por um ano e voltem conclusos. erg MAGE/RJ, 02 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILZA AMORIM CUNHA -
02/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GILZA AMORIM CUNHA
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02/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILZA AMORIM CUNHA em 15/08/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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28/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GILZA AMORIM CUNHA
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28/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/07/2025 20:28
Iniciada a liquidação
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27/07/2025 20:28
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILZA AMORIM CUNHA em 16/07/2025
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04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78a068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por GILZA AMORIM CUNHA em face de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA para declarar a prescrição quinquenal, excluindo-se da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 26/04/2019, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário referente ao mês de maio/2022 (2 dias); - aviso prévio (72 dias); - férias integrais referentes ao período de 2020/2021, com 1/3 do abono constitucional; - 08/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 07/12 de 13º salário referente a 2022; - FGTS não depositado; - multa de 40% sobre o FGTS; - indenização do seguro desemprego; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
A base de cálculo para apuração das verbas rescisórias será o valor de R$1.507,00, conforme acima fundamentado.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação supra.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS, multa de 40% do FGTS, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA -
02/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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02/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILZA AMORIM CUNHA
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02/07/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/07/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILZA AMORIM CUNHA
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29/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/11/2024 11:39
Juntada a petição de Réplica
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19/11/2024 12:30
Audiência una realizada (19/11/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/11/2024 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/11/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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02/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILZA AMORIM CUNHA
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02/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/04/2024 17:15
Audiência una designada (19/11/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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