TRT1 - 0101099-05.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) JOAO CARLOS DA COSTA
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23/09/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ROBERTO LIMA JUNQUEIRO
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23/09/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS DA COSTA
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23/09/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ROBERTO LIMA JUNQUEIRO
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10/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/09/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7e3dc55) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dce7c0 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do resultado obtido na consulta à Jucerja, verificando o atual quadro social/composição da Reclamada, intime-se o RTE para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias, impulsionando a execução, com base no art.878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FRANCISCO DA SILVA -
01/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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01/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO FRANCISCO DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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07/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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22/07/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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22/07/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aba78b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos anexados aos autos, bem como para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FRANCISCO DA SILVA -
03/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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03/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/06/2025 10:33
Registrada a inclusão de dados de CASA ESCOLA LIMA NASCIMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 18:08
Iniciada a execução
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09/05/2025 15:26
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/01/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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25/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/01/2025 14:49
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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22/01/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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22/01/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 11:28
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (22/01/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:05
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (22/01/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:04
Audiência una cancelada (22/01/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 00:12
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA ESCOLA LIMA NASCIMENTO LTDA em 18/10/2024
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO FRANCISCO DA SILVA em 03/10/2024
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FRANCISCO DA SILVA
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17/09/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA ESCOLA LIMA NASCIMENTO LTDA
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17/09/2024 07:19
Audiência una designada (22/01/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/09/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/09/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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