TRT1 - 0100362-49.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARA VIDAL E CUNHA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARA VIDAL E CUNHA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARA VIDAL E CUNHA em 16/06/2025
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21/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
-
21/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
-
21/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783bad0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados, através de E-carta, para manifestações no prazo de 15 dias. SANDRA MARA VIDAL E CUNHA, CPF: *26.***.*69-53, no endereço do contrato social - Estrada do Moinho 709, casa 05, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, 23040-550, no endereço do INFOJUD - Estrada do Moinho 741, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, 23045-130 e no fornecido pelo autor - Rua Coronel Paulo Malta Resende 36, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22631-005.
Caso retornem negativos os expedientes, renove-se por edital.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA -
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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05/05/2025 18:33
Proferida decisão
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05/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/04/2025 16:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75c0c6 proferido nos autos. 0100362-49.2023.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA -
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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14/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/04/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/09/2024
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16/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/08/2024 13:46
Iniciada a execução
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08/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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07/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/08/2024 20:17
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA em 02/08/2024
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24/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100362-49.2023.5.01.0002 RECLAMANTE: CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença #id:4b6f860 no prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por CLAUDILENE BATISTA MARCELINO em face de VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTECIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a existência do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré com início em 05/10/2022; 2. condenar a reclamada proceder a retificação da data de entrada e proceder a baixa na CTPS da reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas do período oficioso; b) aviso prévio indenizado e reflexos; c) indenização de 40% do FGTS; d) reflexos das comissões “por fora”; e) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; f) intervalo intrajornada indenizado; g) domingos laborados em dobro. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 374,00, calculadas na razão de 2% sobre 18.699,89, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 93,50, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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19/07/2024 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,00
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19/07/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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19/07/2024 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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17/07/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/07/2024 18:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2024 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100362-49.2023.5.01.0002 RECLAMANTE: CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para audiência de instrução presencial conforme abaixo:INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Instrução (rito ordinário): 16/07/2024 10:20Fica ciente, ainda, de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455, do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ALESSANDRA BUENO DE ANDRADEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NP SOCIA SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
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03/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
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03/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:03
Expedido(a) edital a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NP SOCIA SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
-
26/06/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/05/2024 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/07/2024 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NP SOCIA SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
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10/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NP SOCIA SANDRA MARA VIDAL E CUNHA
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21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/03/2024
-
08/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA em 04/03/2024
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24/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
-
22/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/02/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/02/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/11/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 12:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 12:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 07:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 15:42
Juntada a petição de Réplica
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29/06/2023 10:12
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2023 19:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2023 08:55 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SEM GLUTEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE BATISTA MARCELINO DA SILVA
-
28/04/2023 12:03
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (28/06/2023 08:55 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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