TRT1 - 0100538-45.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 11/09/2025
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09/09/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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28/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
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27/08/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 26/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAICON ANDRE FRIEBEL em 22/08/2025
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19/08/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-45.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: MAICON ANDRE FRIEBEL RECLAMADO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID fb1c023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
11/08/2025 17:38
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
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07/08/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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04/08/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 29/07/2025
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-45.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: MAICON ANDRE FRIEBEL RECLAMADO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, querendo, sobre os embargos declaratórios da segunda reclamada, no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
20/07/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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20/07/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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17/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335720 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da segunda reclamada. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Ressalto que a primeira reclamada deverá ser intimada para ciência da sentença, bem como para se manifestar acerca dos Embargos. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON ANDRE FRIEBEL -
10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
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10/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f04a063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Maicon Andre Friebel para condenar Dafi Moto Express Ltda. e Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A., a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar aviso prévio, saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, além de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. e) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. f) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON ANDRE FRIEBEL -
03/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
-
03/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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03/07/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/07/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON ANDRE FRIEBEL
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25/06/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/06/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 11:46
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 11:46
Audiência una realizada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERIVANDO MARTINS em 07/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERIVANDO MARTINS em 04/10/2024
-
25/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:38
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
24/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
-
24/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
-
17/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/08/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2024 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/08/2024 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 15:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRANCISCO ERIVANDO MARTINS
-
20/08/2024 15:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
20/08/2024 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 15:30
Audiência una designada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 15:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 15:29
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 15:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRANCISCO ERIVANDO MARTINS
-
20/08/2024 15:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
20/08/2024 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 15:19
Audiência de instrução designada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 15:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 11:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ERIVANDO MARTINS
-
05/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/08/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 21:38
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
22/05/2024 21:38
Expedido(a) notificação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
22/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDRE FRIEBEL
-
17/05/2024 08:45
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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