TRT1 - 0011155-54.2013.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0d713 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3c126b6, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado e #id:4f2b808, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 244.894,52 relativo ao crédito do autor + R$ 22.530,67 relativo à cota previdenciária .
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MOREIRA CEZAR NETO -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8052b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Elaborada a conta pela Contadoria do Juízo, intimem-se as partes para eventual impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67, deste E.TRT. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MOREIRA CEZAR NETO -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94febc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Venha a 2ªa Ré, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Expeça-se alvará à 2ª Ré pelos depósitos recursais.
Após, exclua-se a 2ª Ré.
Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. -
02/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIEMENS LTDA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA CEZAR NETO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIEMENS LTDA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA CEZAR NETO em 13/03/2023
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13/03/2023 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2023 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2023 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2023 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SIEMENS LTDA
-
28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SIEMENS LTDA
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28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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28/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/02/2023 15:27
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2022 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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07/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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07/12/2022 07:17
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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07/12/2022 07:17
Não admitido o Recurso de Revista de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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30/09/2022 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIEMENS LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA CEZAR NETO em 29/09/2022
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29/09/2022 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
-
27/09/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação ((Pipek) Petição ratificando Recurso de Revista)
-
17/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2022
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17/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
16/09/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIEMENS LTDA
-
16/09/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
-
23/08/2022 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIEMENS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-16
-
23/08/2022 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO MOREIRA CEZAR NETO - CPF: *39.***.*02-72
-
04/08/2022 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habillitação)
-
28/07/2022 11:46
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 09:00 SV ED MRLC ()
-
21/07/2022 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2022 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIEMENS LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA CEZAR NETO em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIEMENS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA CEZAR NETO em 13/07/2022
-
08/07/2022 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista ((Pipek) Recurso de Revista)
-
07/07/2022 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIEMENS )
-
07/07/2022 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIEMENS LTDA
-
29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA CEZAR NETO
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29/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIEMENS LTDA
-
28/06/2022 13:22
Conhecido o recurso de SIEMENS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 e não provido
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28/06/2022 13:22
Conhecido o recurso de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e não provido
-
28/06/2022 13:22
Conhecido o recurso de RENATO MOREIRA CEZAR NETO - CPF: *39.***.*02-72 e não provido
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16/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sessão Telepresencial 28 06 2022 ()
-
15/06/2022 05:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2022 05:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/06/2022 09:39
Retirado de pauta o processo
-
21/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 09:00 SV MRLC ()
-
29/03/2022 21:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2022 22:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/03/2022 22:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2022 20:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
25/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Antonio Vicente Benedetto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 11:52