TRT1 - 0001395-74.2011.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DARINI
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02/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/09/2025 11:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e05cce proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida pelo exequente id #id:7f47091.
Prazo de 10 dias.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO -
27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO
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27/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO
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12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dee59 proferido nos autos.
Vistos etc.
Consulte-se o PREVJUD, a fim de se obter possíveis fontes pagadoras e proventos penhoráveis com relação aos executados pessoas físicas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO -
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO
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02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/06/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/09/2024 10:03
Desarquivados os autos
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19/09/2023 14:40
Arquivados os autos provisoriamente
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO em 18/09/2023
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18/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO
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17/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/08/2023 13:18
Desarquivados os autos
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14/07/2021 07:17
Arquivados os autos provisoriamente
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13/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/06/2021 13:24
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2021 12:18
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/05/2021 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2021 06:24
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/02/2021 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/02/2021 19:56
Encerrada a conclusão
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01/07/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/05/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/03/2020 07:50
Desarquivados os autos
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12/03/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/02/2020 12:06
Arquivados os autos provisoriamente
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19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de HAMILTON DA SILVA VIEIRA FILHO em 18/02/2020
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06/02/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/01/2020 12:50
Encerrada a conclusão
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15/08/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/12/2018 15:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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