TRT1 - 0101202-66.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAIS HUM RESTAURANTE LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO em 09/07/2025
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01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad844e4 proferido nos autos.
Alegação de descumprimento do acordo parcial.
Este Juízo possui o entendimento de que a cláusula penal tem dupla finalidade, de advertência e de penalidade, visando coibir comportamentos indevidos por parte de devedores de má-fé, em prejuízo ao direito dos credores que acordaram de boa-fé.
Ocorre que, no caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista que, até o momento, houve apenas atraso no pagamento de uma única parcela, e, ainda assim, um atraso mínimo.
Assim entende a jurisprudência: TRT-1 - Agravo de Petição AP 00678003720075010005 RJ (TRT-1) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO NO PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DEMAIS - Caracterizada a boa fé, uma vez que a ré não conseguiu cumprir o acordado no dia combinado por um equívoco quanto a conta-corrente informada quando da Transferência Eletrônica Disponível (TED)., mas providenciou o depósito respectivo quando ciente que a TED foi devolvida, soa como razoável a exclusão da multa por descumprimento de acordo judicial.
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 837005120045150013 83700-51.2004.5.15.0013 (TST) Data de publicação: 27/09/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO JUDICIAL COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM CHEQUE OU EM DINHEIRO.
CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA.
PAGAMENTO EFETUADO NA DATA DO VENCIMENTO.
ALGUMAS PARCELAS QUITADAS POR MEIO DE TED, PORÉM DENTRO DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE.
DESCUMPRIMENTO MÍNIMO E IRRISÓRIO.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO RELEVANTE À PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 2224820125010016 RJ (TRT-1) Data de publicação: 09/09/2013 Ementa: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
Não obstante a existência de cláusula penal, a multa decorrente do atraso no pagamento dos acordos judiciais devem observar a proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 413 do Código Civil , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Indefiro o vencimento antecipado da dívida com acréscimo da multa, sob pena de violação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável, já que foi apenas 1 dia de atraso.
A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro.
Intime-se a ré de que o valor das próximas parcelas devem estar disponíveis a autora (na conta objeto do acordo) na data em que consta do acordo realizado em audiência.
Após, sobrestem-se o feito, aguardando cumprimento do acordo.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIS HUM RESTAURANTE LTDA. -
30/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIS HUM RESTAURANTE LTDA.
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30/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO
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30/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/05/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO
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27/05/2025 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 11:52
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 11:09
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAIS HUM RESTAURANTE LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO em 19/02/2025
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14/02/2025 08:36
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 12:46
Audiência inicial realizada (12/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAIS HUM RESTAURANTE LTDA.
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO
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06/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 11:08
Audiência inicial designada (12/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência inicial cancelada (06/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MAIS HUM RESTAURANTE LTDA.
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13/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR AZEVEDO DE MELLO
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08/11/2024 14:19
Audiência inicial designada (06/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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