TRT1 - 0100846-76.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402895e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SERGIO NUNES TOLEDO -
12/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 08/08/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO NUNES TOLEDO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 21/07/2025
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08/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100846-76.2023.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: NILTON SERGIO NUNES TOLEDO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Tomar ciência da decisão de id 6c059e2 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário à exceção do pedido de gratuidade de justiça por falta de interesse recursal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o Município de Casimiro de Abreu na responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas contratuais deferidas na sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." AMDRA RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ARLENE MARIA DO REGO ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO NUNES TOLEDO
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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10/06/2025 14:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 e provido
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 CRVMB I VIRTUAL ()
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19/03/2025 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 13:47
Retirado de pauta o processo
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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31/10/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 18:01
Determinada a requisição de informações
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03/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/10/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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