TRT1 - 0000839-15.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAMIRA AMARAL VELASCO em 18/07/2025
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15/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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09/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
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09/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAMIRA AMARAL VELASCO em 08/07/2025
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08/07/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df74b4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:e883962, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo setor de cálculos DCALC (#id:defa746) e FIXO o valor da condenação em R$ 67.762,78 , sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA -
01/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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01/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
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01/07/2025 16:32
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 11:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 15:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
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27/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2024 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2024 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/05/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 16:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/11/2023 15:43
Homologada a liquidação
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22/11/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2023 11:28
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2023 13:24
Desarquivados os autos
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20/10/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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10/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
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10/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/09/2023 20:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2023 20:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/09/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 08:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
04/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
-
04/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/08/2023 11:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2023 14:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/04/2023 12:50
Desarquivados os autos
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18/04/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 12:37
Arquivados os autos provisoriamente
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAMIRA AMARAL VELASCO em 16/09/2022
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) INSETISAN SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
26/07/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA AMARAL VELASCO
-
26/07/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2022 11:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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