TRT1 - 0100022-90.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86477b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SILVA CRUZ -
01/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2024 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA CRUZ
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03/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024
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09/04/2024 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/03/2024 16:42
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/11/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/11/2023 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA CRUZ em 21/11/2023
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023
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21/11/2023 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA CRUZ
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06/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/10/2023 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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28/09/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 EM MESA ()
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25/09/2023 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2023
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05/09/2023 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação (2022 2024 CCT CONTEC)
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31/08/2023 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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31/08/2023 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA CRUZ
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23/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/08/2023 12:31
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 11:00 ACCD ()
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20/07/2023 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/05/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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