TRT1 - 0101262-26.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/08/2025 22:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO GAMA SALES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dcbb3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
REQUERENTE: JOSE ANTONIO GAMA SALES propôs Reclamação Trabalhista perante REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.. Tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho de #id:6f33252 no prazo que lhe fora assinado(a) pelo Juiz(a), resolvo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Com base nas informações do(a) demandante e da presunção de que seu conteúdo é verdadeiro, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça feita pelo(a) autor(a) com base no que dispõe o §3º, art. 790, da CLT.
Custas de 2% do valor da causa , pelo(a) reclamante, dispensadas.
Intime-se o(a) autor(a)(a) através de seu patrono via DEJT.
Após, arquive-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO GAMA SALES -
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GAMA SALES
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01/07/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GAMA SALES
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04/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/11/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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