TRT1 - 0100532-54.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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19/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ba21b proferido nos autos.
Vistos.
Ante a oferta de bem à penhora, DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser remetido ao 3º Registro de Imóveis de São Gonçalo para prenotação da penhora, bem como para fornecimento de certidão de ônus reais atualizada do imóvel situado no lote 03 da quadra 71 do Loteamento Jardim Bom Retiro, São Gonçalo.
Registre-se no ofício que a prenotação se distingue da averbação da penhora, consistindo de procedimento provisório, a fim de resguardar, principalmente, a segurança de possíveis compradores de boa-fé.
Esclareço que este Juízo perfilha o entendimento majoritário de que, se tratando de bem imóvel desnecessária a nomeação de depositário fiel, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se preservadas.
Consigne-se, por fim, a gratuidade de justiça do autor, extensiva aos atos cartorários, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC.
Concomitantemente, intime-se a autora para que diga se tem interesse na adjudicação do imóvel, em 15 dias.
Após, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA -
04/09/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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04/09/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 26/08/2025
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22/08/2025 23:26
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d4e4b proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 71e81bf, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para redirecionamento da execução em face dos sócios ADRIANO MENDES MENDONÇA e ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONÇA.
Intimem-se os sócios indicados no IDPJ de ID 71e81bf, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas as legitimidades passivas, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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15/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/07/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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15/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96c688 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 0898d21, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 30 dias, para requerer o que for do seu interesse no prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT).. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA -
14/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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14/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/07/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 10/07/2025
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03/07/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100532-54.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do decurso do prazo de 01 ano, sem manifestação nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA -
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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27/06/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/05/2024 09:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/02/2024 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 14:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/10/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
-
11/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/07/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/05/2023
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13/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/02/2023 13:54
Iniciada a execução
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15/02/2023 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/01/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2022 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/09/2022 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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04/09/2022 12:54
Homologada a Transação
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04/09/2022 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2022 09:40 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DO COMP DE PGTO SALDO DE SALÁRIO)
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18/08/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DO COMP DE PGTO SALDO DE SALÁRIO)
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18/08/2022 14:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/08/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos de representação)
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17/08/2022 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CARVALHO DA COSTA
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26/07/2022 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2022 09:40 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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