TRT1 - 0102005-65.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f00c8 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 30.06.2025, iniciada a fase de liquidação, fica excluída a 2a reclamada do polo passivo.
Deverá o(a) reclamante comparecer à Secretaria da 09ª VT/RJ, no dia 16/07/25, às 10h hs, na Rua do Lavradio 132, 2º andar, Lapa, a fim de que seja retificada a baixa na CTPS do autor, com data de 15.06.2016 (observada a projeção do aviso-prévio; OJ 82 do da SDI-I do C.
TST)Observe a secretaria que não deverá constar menção de anotação referente à ação trabalhista.
Tudo de acordo com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 92.
Deverá o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
03/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 02:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI em 16/08/2023
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26/07/2023 00:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
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19/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DE SOUZA
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18/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2023 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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08/07/2023 12:44
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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27/04/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI em 26/04/2023
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS ALMEIDA DE SOUZA em 26/04/2023
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25/04/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
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13/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
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13/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
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13/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
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12/04/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DE SOUZA
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12/04/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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16/03/2023 16:16
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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11/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2023
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10/02/2023 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:29
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/12/2022 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2022 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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