TRT1 - 0100533-19.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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15/07/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de Ortolook São Gonçalo - Aparelhos Dentários em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BARBARA GIMENES CORREA em 14/07/2025
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03/07/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 11:54
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351f6f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO HOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id #id:6219f1b, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. 1- Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a) denunciar e comprovar eventual inadimplemento de qualquer item do acordo em até 05 dias, a contar do vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação. 2 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente. 3 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação plena e geral para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, envolvendo portanto, créditos passíveis de cobrança em litígios futuros, inclusive quanto à multa do FGTS. 4 - Estipulada multa de 30% pelo inadimplemento e/ou pela devolução do cheque, a incidir sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento, a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução dos créditos trabalhista e previdenciário se processará, através do BACENJUD. 5 - Custas de R$70,00, pelo autor(a), dispensado(a). 6 – A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, em até 30 dias após o término do acordo. 7 - Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS. 8 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
ACORDO HOMOLOGADO.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Ortolook São Gonçalo - Aparelhos Dentários -
30/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) Ortolook São Gonçalo - Aparelhos Dentários
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30/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA GIMENES CORREA
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30/06/2025 21:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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30/06/2025 21:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-19.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 15:51
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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