TRT1 - 0100812-40.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO ELISEU DE SOUSA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf2d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 132,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Retira-se o feito de pauta; g- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
01/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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01/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ELISEU DE SOUSA
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01/09/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 09:06
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 09:05
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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01/09/2025 09:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 08:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/09/2025 10:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/08/2025 12:38
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100812-40.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: FRANCISCO ELISEU DE SOUSA RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ELISEU DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "VT02NI": 15/09/2025 10:25 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. Não serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT e não haverá recebimento de defesa.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELISEU DE SOUSA -
28/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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28/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ELISEU DE SOUSA
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26/08/2025 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/09/2025 10:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 13:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/08/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO ELISEU DE SOUSA em 10/07/2025
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07/07/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100812-40.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: FRANCISCO ELISEU DE SOUSA RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ELISEU DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "VT02NI": 25/08/2025 10:50 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. Não serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT e não haverá recebimento de defesa.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELISEU DE SOUSA -
01/07/2025 17:23
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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01/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ELISEU DE SOUSA
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01/07/2025 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/08/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 14:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100812-40.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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