TRT1 - 0101130-09.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA
-
15/09/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
-
15/09/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA
-
15/09/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
-
06/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/07/2025 06:10
Iniciada a execução
-
23/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f4422 proferido nos autos.
Ao exequente para que diga como pretende prosseguir, tendo em vista que a empresa executada se encontra em local incerto e não sabido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES SPIERR -
13/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
13/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/05/2025 16:02
Registrada a inclusão de dados de D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES SPIERR em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c710f0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação de id. d0b4eef, determino: 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES SPIERR -
10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
10/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/02/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/02/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 30/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES SPIERR em 03/10/2024
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11/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
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10/09/2024 14:12
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/09/2024
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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15/08/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
30/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/07/2024 15:48
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 15:48
Transitado em julgado em 17/07/2024
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19/07/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101130-09.2023.5.01.0023 RECLAMANTE: WILLIAM RODRIGUES SPIERR RECLAMADO: D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id 620017e no prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANDREIA SANTIAGO PICONEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:06
Expedido(a) edital a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES SPIERR em 18/06/2024
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05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
03/06/2024 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
03/06/2024 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
03/06/2024 22:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM RODRIGUES SPIERR
-
16/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/04/2024 13:34
Audiência inicial realizada (16/04/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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29/02/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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21/02/2024 18:53
Audiência inicial designada (16/04/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 18:53
Audiência inicial realizada (21/02/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 17:30
Expedido(a) notificação a(o) D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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19/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
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18/12/2023 13:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM RODRIGUES SPIERR
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18/12/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
18/12/2023 09:33
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SPIERR
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12/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/12/2023 08:56
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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01/12/2023 09:18
Audiência inicial designada (21/02/2024 09:15 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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