TRT1 - 0156900-71.2005.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/09/2025 21:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCIANA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2025 14:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/08/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE SILVA DE MORAES em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA GONCALVES DA SILVA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA FAMILY HAIR LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSIMEIRE MIRANDA DA SILVA VIEIRA em 08/08/2025
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06/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535537b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Nos autos incidentais da RtMtPosse nº 0100895-72.2018.5.01.0005, decidiu o c.
TST por negar seguimento ao recurso de revista interposto pela sociedade arrematante SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, preservando incólume os termos do acórdão regional que, por sua vez, declarou nula a arrematação havida nestes autos, porquanto realizada por preço vil.
Dito isso, requereu a Terceira SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA a devolução dos valores depositados nos autos, integralmente.
Dos valores depositados pela Terceira SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, entretanto, foram expedidos os Alvarás Judiciais nº 0235/2018, nº 0236/2018 e nº 0237/2018, acostados às fls. 255/257, respectivamente, em favor da autora, do INSS e da Fazenda Nacional (custas judiciais).
Os valores remanescentes nos autos foram levantados pela Terceira SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por ocasião do alvará judicial expedido sob o #id:d73291a. De modo a ressarcir à Terceira pelos valores que lhe competem e considerando o que restou decidido no acórdão regional nos autos incidentais (RtMtPosse nº 0100895-72.2018.5.01.0005), decido pela realização de nova hasta pública para alienação do mesmo imóvel oportunamente penhorado nesses autos.
Sem prejuízo do prosseguimento da execução por outras medidas que se demonstrem mais efetivas, proceda a Secretaria à expedição de ofício ao 10º Registro de Imóveis desta capital, a fim de solicitar a certidão de ônus reais atualizada do bem (Matrícula 52048), Havendo o adimplemento da execução pelos valores ora liberados (promoção da contadoria de fls. 247), suspenda-se o leilão. Vindo aos autos a certidão requerida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE MIRANDA DA SILVA VIEIRA -
30/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE SILVA DE MORAES
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30/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA FAMILY HAIR LTDA - ME
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30/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMEIRE MIRANDA DA SILVA VIEIRA
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30/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ec504 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Alvará judicial expedido em favor da Terceira SAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF).
Intime-se a parte beneficiária para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. -
03/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
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03/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/01/2024 16:30
Desarquivados os autos
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01/08/2023 10:15
Arquivados os autos provisoriamente
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01/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMEIRE MIRANDA DA SILVA VIEIRA em 31/07/2023
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16/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMEIRE MIRANDA DA SILVA VIEIRA
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15/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/06/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2023 10:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2005
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado de Penhora • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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