TRT1 - 0100949-93.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDES VITORINO em 24/09/2025
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22/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA
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15/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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15/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDES VITORINO
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15/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 27/08/2025
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25/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 22/08/2025
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20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8028 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, exclua-se a terceira reclamada PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. (CPF/CNPJ 18.***.***/0001-09) do polo passivo da ação; Considerando-se o trânsito em julgado, cite-se a reclamada para o devido pagamento do valor da execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 5 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
Caso desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o peticionamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o tipo e descrição corretos da petição.
Decorrido os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT -- consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA - GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. -
18/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
-
18/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA
-
18/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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18/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/07/2025 16:34
Iniciada a execução
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20/07/2025 16:32
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDES VITORINO em 16/07/2025
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2328d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da primeira e segunda rés, e improcedentes em face da terceira ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Os pedidos são acolhidos de forma ilíquida.
Os autos são remetidos ao calculista do juízo para que apure os pedidos, acrescente a atualização monetária, calcule as custas processuais (pela primeira e segundas rés) e os honorários advocatícios.
Os cálculos estarão disponíveis nos autos em 04.07.2025 e integrarão a presente sentença.
Os prazos estão suspensos e começarão a correr após a juntada dos cálculos na data ora mencionada.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA - GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. -
01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA
-
01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
-
01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDES VITORINO
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01/07/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON FERNANDES VITORINO
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01/07/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON FERNANDES VITORINO
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26/03/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:50
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:12
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2024 14:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/09/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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26/08/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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16/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA
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16/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) R3 EXPRESS RJ 2 SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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11/08/2024 18:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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