TRT1 - 0100465-22.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SOUZA DA COSTA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SOUZA DA COSTA em 04/08/2025
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22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768d2d8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOUZA DA COSTA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SOUZA DA COSTA
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SOUZA DA COSTA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TOME & TOME LTDA em 16/07/2025
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14/07/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd22f1c proferida nos autos.
ROT 0100465-22.2021.5.01.0521 - 7ª Turma Recorrente: 1.
TOME & TOME LTDA Recorrido: LUCIANA SOUZA DA COSTA RECURSO DE: TOME & TOME LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 2dd4b15; recurso apresentado em 05/03/2025 - Id 5bc79cd).
Representação processual regular (Id b685124).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 2eed96f/7196e7a; Depósito recursal recolhido no RO, id e63a616/b789621; Custas no acórdão, id e2ca5cd/f1d8d15; Depósito recursal recolhido no RR, id e5930ca/51408a4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 20 da Lei nº 8213/1991; artigos 884 e 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOME & TOME LTDA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TOME & TOME LTDA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de TOME & TOME LTDA
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11/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOME & TOME LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA SOUZA DA COSTA em 10/03/2025
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05/03/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TOME & TOME LTDA
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SOUZA DA COSTA
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14/02/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOME & TOME LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-07
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06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/02/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOME & TOME LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA SOUZA DA COSTA em 18/10/2024
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14/10/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TOME & TOME LTDA
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04/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SOUZA DA COSTA
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27/09/2024 11:34
Conhecido o recurso de LUCIANA SOUZA DA COSTA - CPF: *76.***.*92-04 e provido em parte
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27/09/2024 11:34
Conhecido o recurso de TOME & TOME LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-07 e não provido
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24/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/09/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/07/2024 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2024 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/01/2024 15:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/01/2024 14:45
Proferida decisão
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22/01/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/01/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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