TRT1 - 0100312-60.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 21:45
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a85bf0 proferida nos autos.
RORSum 0100312-60.2024.5.01.0043 - 8ª Turma Recorrente: 1.
VITORIA PALHANO DE SOUZA Recorrido: TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A RECURSO DE: VITORIA PALHANO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id e0336b7; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 76c1afe).
Representação processual regular (Id 9b5280d).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 81 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PALHANO DE SOUZA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PALHANO DE SOUZA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de VITORIA PALHANO DE SOUZA
-
21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A em 20/02/2025
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17/02/2025 09:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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06/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PALHANO DE SOUZA
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06/02/2025 10:28
Conhecido em parte o recurso de VITORIA PALHANO DE SOUZA - CPF: *89.***.*27-30 e provido em parte
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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21/11/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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