TRT1 - 0100659-03.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/08/2025
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01/08/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f6795 proferida nos autos.
ROT 0100659-03.2023.5.01.0246 - 5ª Turma Recorrente: 1.
FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 08f7faf).
Regular a representação processual.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 13467/2017. - divergência jurisprudencial.
No julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações apontadas ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) §1º do artigo 100; inciso X do artigo 7º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 83 da Lei nº 11101/2005; artigo 186 do Código Tributário Nacional; inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - contrariedade à decisão proferida pelo e.
STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Registra-se, por fim, que o Colegiado não emitiu tese sobre condenação do autor em honorários sucumbenciais.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE
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16/06/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/02/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/02/2025
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04/02/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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02/12/2024 12:50
Conhecido o recurso de FELYPE SEQUEIRA MACHADO ANDRADE - CPF: *32.***.*64-55 e não provido
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02/12/2024 12:50
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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