TRT1 - 0100986-51.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 11:23
Transitado em julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 24/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE MIRANDA em 14/07/2025
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01/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd535a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo Trata-se de processo que se encontra há mais de nove meses aguardando a iniciativa da parte autora quanto ao depósito relativo a despesas inadiáveis estimadas pelo perito.
De se destacar que, não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que acabou sendo posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
Cumpre registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
Da mesma forma, as consultas ao cadastro do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT também apresentam resultado negativo, não se logrando êxito em localizar peritos com especialidade na área médica que aceitem o encargo com recebimento de honorários periciais somente ao final, como se verifica a título exemplificativo na certidão de id n. 2c0702a do processo n. 0100657-73.2022.5.01.0341.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento relativo a despesas inadiáveis.
Forçoso convir, portanto, que não promoveu a parte autora o ato que lhe cabia para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer os prazos previstos no art. 485, III e § 1º, CPC, no tocante ao adiantamento do valor relativo a despesas inadiáveis estimado pelo perito.
Assim, com fulcro no art. 485, III, CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE MIRANDA -
30/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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30/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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30/06/2025 18:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,90
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30/06/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/06/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE MIRANDA em 19/03/2025
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12/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/01/2025
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16/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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05/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/09/2024
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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20/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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01/07/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 09:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE MIRANDA em 18/06/2024
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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04/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/06/2024 22:32
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 09:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/06/2024 22:32
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/03/2024 13:18
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE MIRANDA em 19/02/2024
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08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/02/2024
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06/02/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE MIRANDA em 01/02/2024
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25/01/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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23/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE MIRANDA
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23/01/2024 15:08
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/12/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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