TRT1 - 0100796-81.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA FIRMINO em 11/09/2025
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08/09/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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08/09/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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07/09/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/09/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/09/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/09/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA FIRMINO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA FIRMINO em 27/08/2025
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93df397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 0ff7908.
Expeça-se alvará à parte autora para levantamento dos depósitos existentes em conta vinculada ao FGTS, bem como ofício para concessão do benefício ao seguro desemprego, observando-se a data de admissão e o PIS informados na petição de ID fb0edcc.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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22/08/2025 15:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 11:45
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 11:44
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff7908 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá o advogado do autor juntar ao processo documento assinado pelo autor, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de seu advogado, sob pena de não homologação do acordo proposto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais ), em parcela única, no dia 12/09/2025, mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do Reclamante, BADIN E MONTEZUMA ADVOGADOS, CNPJ: 08.***.***/0001-12, C/C: 0568191-0, AGÊNCIA: 1790, BANCO BRADESCO, sob pena de multa de 50%. A Reclamada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios ao advogado do Reclamante, a quantia líquida de R$ 3.000,00, em parcela única, no dia 12/09/2025, mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do Reclamante, BADIN E MONTEZUMA ADVOGADOS, CNPJ: 08.***.***/0001-12, C/C: 0568191-0, AGÊNCIA: 1790, BANCO BRADESCO, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- O presente documento constitui ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: DIEGO LIMA FIRMINO CTPS DIGITAL CPF: *13.***.*55-28 PIS:.190230552444 Empregador: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 42.***.***/0104-59 Data de Admissão: 01/04/2029 Data da Dispensa: 17/02/2025 Responsabilizando-se, a reclamada, pela integralidade dos depósitos, quitada a indenização compensatória de 40%. Para fins de solicitação de FGTS e seguro-desemprego, este documento somente será válido quando impresso com a assinatura eletrônica do Juiz. 3- Custas de R$800,00 pelo reclamante, dispensado. 4- Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. 5- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$37.000,00 a título de intervalo intrajornada R$3.000,00 a título de honorários advocatícios.. 6- Intime-se a UNIÃO, via postal, para fins da Lei 10.035 de 25.10.2000. 7- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, se devidos, no prazo de 15 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 8- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 9- ACORDO HOMOLOGADO. 10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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18/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2025 08:30
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2025 15:44
Audiência una realizada (14/08/2025 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA FIRMINO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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09/07/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA FIRMINO em 08/07/2025
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08/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100796-81.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: DIEGO LIMA FIRMINO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO LIMA FIRMINO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 14/08/2025 14:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA FIRMINO -
02/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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02/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA FIRMINO
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02/07/2025 15:31
Audiência una designada (14/08/2025 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 15:31
Audiência una cancelada (28/08/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100796-81.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:06
Audiência una designada (28/08/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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